2026-09-16 · TJRJ
  Execução Fiscal Nº 3040911-24.2025.8.19.0001/RJ EXECUTADO: CLEIA FERREIRA ADVOGADO(A): WELLES BATISTA (OAB RJ058877) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se o credor para cumprir o determinado no artigo 534, do CPC/2015, ressaltando-se que a multa prevista no §1º, do artigo 523, do referido diploma legal, não se aplica à Fazenda Pública. 2. Com o cumprimento da exigência anterior, intime-se a Fazenda Pública para que apresente impugnação, se for o caso, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535, do CPC/2015. 3. Havendo impugnação, ao Impugnado. 4. Decorrido o prazo previsto no artigo 535, CPC/2015, sem a apresentação de impugnação, conforme o valor, expeça-se RPV ou prévia de precatório. No caso de RPV, intime-se o Município a efetuar o pagamento do valor no prazo de dois meses e, com o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor do credor. No caso de precatório, expeça-se prévia e intimem-se as partes. Com a concordância de ambas, expeça-se precatório definitivo. 5. Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se. Rio de janeiro, 15 de setembro de 2026