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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026
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Intimação
TJCE · 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA, FORTALEZA/CE, CEP: 60720-000 E-mail: for.17jecc@tjce.jus.br/ Telefone: (85) 3108-2460 Processo: 3040571-51.2026.8.06.6001 EXEQUENTE: JOSE MARCOS LIMA MASCARENHAS EXECUTADO: NAYADE INGRID BENICIO MARANHAO DECISÃO Analisando os autos, observa-se que a parte autora documento de identificação com foto, bem como deixa de juntar comprovante residência. Além disso, a procuração do causídico acostada no Id. 237664851 está datada em 11/10/2012, sendo necessária sua atualização. Ademais, o exequente cobra valores relacionados a "taxas" como parte do débito exequendo, mas não disponibiliza a discriminação desta despesa em uma planilha de débito. Nesse sentido, preceitua o art. 784 e 798 do Código de Processo Civil: Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais: VIII - o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio; Art. 798. Ao propor a execução, incumbe ao exequente: b) o demonstrativo do débito atualizado até a data de propositura da ação, quando se tratar de execução por quantia certa; Sendo assim, determino a intimação da parte requerente, através de seu advogado ou pessoalmente, caso não possua advogado, para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, juntando: a) documento de identificação com foto; b) comprovante de residência atualizado e em seu nome, emitido em até 60 dias; c) procuração devidamente assinada e atualizada; d) discriminar os valores referentes as "Taxas"(água, luz, IPTU), bem como juntar planilha do débito débito com as devidas discriminações. Após, cumprida a determinação acima no prazo previsto, voltem-me os autos conclusos. Expedientes necessários. Fortaleza, na data de assinatura. Gerana Celly Dantas da Cunha Veríssimo Juíza de Direito Titular