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Processo 3040431-43.2024.8.06.0001

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TJCE
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2026-09-16 · TJCE

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 22ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0698, Fortaleza-CE - E-mail: for.22civel@tjce.jus.br DECISÃO Processo nº: 3040431-43.2024.8.06.0001 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: [Cheque] Requerente: AUTOR: ANTONIO PEREIRA DE MENESES Requerido: REU: PONTE ROCHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Vistos. Defiro o pedido de produção de prova pericial, nomeio para tanto o perito grafotécnico, FRANCISCO ANDRE MOTA, com endereço eletrônico e-mail: andremota9597@gmail.com, profissional credenciado e sorteado pelo sistema do Tribunal de Justiça (SIPER) para atuar no presente feito. Deve o perito dizer se aceita o encargo no prazo de 30 (trinta) dias, bem como indique o valor de seus honorários periciais. A perícia deverá ser custeada pelo PONTE ROCHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., pois solicitada por este (ID 185063793), nos termos do artigo 95 do CPC. O perito deverá responder aos seguintes quesitos: 1) As assinaturas apostas nos documentos objeto da controvérsia foram efetivamente produzidas pela parte autora? 2) Há correspondência gráfica entre as assinaturas questionadas e os padrões gráficos fornecidos para exame comparativo? 3) As assinaturas analisadas apresentam indícios técnicos de falsidade, imitação, adulteração ou qualquer outra irregularidade gráfica? 4) Verificam-se divergências relevantes entre os elementos gráficos das assinaturas questionadas e os padrões autênticos da parte autora? 5) Há elementos que indiquem a utilização de reprodução mecânica, montagem ou outro meio artificial na elaboração das assinaturas periciadas? 6) À vista da análise realizada, pode o Sr. Perito concluir pela autenticidade ou falsidade das assinaturas impugnadas? Às partes será facultada a apresentação de quesitos suplementares, bem como a indicação de assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se as partes, para no prazo designado se manifestarem nos autos. Expedientes necessários. Fortaleza, 01 de setembro de 2026. Maria Valdenisa de Sousa Bernardo Juíza de Direito

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