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TJRJ · 44ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) Nº 3040354-03.2026.8.19.0001/RJ REQUERENTE: VANESSA BEATRIZ SOUZA DE AZEVEDO ADVOGADO(A): MARCELO FERREIRA DA FONSECA (OAB RJ140422) DESPACHO/DECISÃO 1) Indefiro o pedido de reconsideração do evento 21. Os bloqueios judiciais já constavam da inicial, não configurando fato novo, e nada foi trazido que infirme os fundamentos da decisão do evento 16. 2) Defiro, contudo, o parcelamento das custas iniciais em 3 (três) parcelas mensais e sucessivas, na forma do art. 98, § 6º, do CPC, devendo o recolhimento estar integralizado antes da sentença. A primeira parcela deverá ser recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. 3) Citem-se os réus remanescentes. Cumpridas as determinações acima, retornem conclusos. Intimem-se.
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