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3040315-06.2026.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 19ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO

      Execução de Título Extrajudicial Nº 3040315-06.2026.8.19.0001/RJ EXEQUENTE: CONSTRUTORA TENDA S A ADVOGADO(A): RODRIGO JOSE HORA COSTA DA SILVA (OAB RJ162574) DESPACHO/DECISÃO Cite-se a parte executada para pagar a dívida, acrescidas de correção monetária pelos índices utilizados pela tabela da Corregedoria Geral de Justiça e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 916) a contar do vencimento, no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (CPC, art. 829), constando do mandado ordem de penhora e a avaliação a ser cumprido pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (CPC, art. 829, § 1º). Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (CPC, art. 827, § 1º). Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze) ÚTEIS, contado, conforme o caso, na forma do artigo 915 do CPC. Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, bem como juros e correção a contar da data do vencimento, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais e consecutivas, com vencimento todo 5º dia útil do mês, acrescidas de correção monetária pelos índices adotados pela Corregedoria Geral de Justiça e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 916) a contar do vencimento.

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