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3040253-68.2026.8.06.6001

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Tribunal
TJCE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza

    PROCESSO N.º: 3040253-68.2026.8.06.6001 AUTOR: LEONARDO ALENCAR DE SOUSA REU: FRANCISCO JOSE FERREIRA GOMES, ALESSANDRO BELCHIOR ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP DESPACHO 1. Quanto à tutela de urgência Reservo-me a apreciar o pedido de tutela de urgência após a justificação prévia da parte contrária, nos termos do art. 300, § 2º, do CPC. Cite-se e intime-se a promovida a fim de que se manifeste, em 10 dias, acerca do pedido autoral de tutela provisória de urgência assim formulado na exordial: a) Em tutela cautelar, que os réus informem, no prazo de 48 horas, se solicitaram ou concluíram o resgate do Título de Capitalização Icatu nº 0016149604, apresentando a documentação correspondente; permanecendo a garantia ativa, que se abstenham de promover seu levantamento até nova deliberação, com comunicação à Icatu Capitalização S.A.; consumado o resgate, que prestem contas e depositem judicialmente a parcela retida para satisfação dos reparos, liberando-se ao titular o saldo incontroverso; 2. Quanto aos expedientes e à audiência Tenha o feito seu trâmite regular. Verifica-se que a audiência designada nos autos foi cadastrada no sistema PJe como audiência de conciliação. Todavia, esclarece-se que, no âmbito desta Unidade, as audiências são realizadas na modalidade UNA (conciliação, instrução e julgamento). Assim, mantenha-se a audiência já designada, a qual deverá ocorrer na forma UNA (conciliação, instrução e julgamento), devendo a Secretaria adotar as providências necessárias, inclusive com a expedição do(s) competente(s) expediente(s) de citação e intimação da parte ré, bem como a intimação da parte autora para comparecimento na data e horário já designados. Caso necessário, desde já resta autorizada a redesignação do ato audiencial. Após decurso do prazo da ré, voltem os autos à conclusão para urgência. Expedientes necessários. Cumpra-se. Fortaleza, data da assinatura digital. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO

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