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3039744-35.2026.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz · DESPACHO/DECISÃO

      Procedimento Comum Cível Nº 3039744-35.2026.8.19.0001/RJ AUTOR: BANCO SANTANDER BRASIL S A ADVOGADO(A): JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB RJ186878) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a minuta do acordo noticiado nos autos não foi assinada pela ré e que o aviso de recebimento do evento 41, AR1 foi subscrito por terceiro, sem demonstração da hipótese prevista no artigo 248, § 4º, do Código de Processo Civil, não se encontra aperfeiçoada a citação. Cite-se a ré por oficial de justiça para os termos da presente ação. No mesmo ato, intime-se a demandada para que informe se ratifica o acordo noticiado pela parte autora, no valor total de R$ 7.147,47, parcelado em 29 prestações, esclarecendo-se que o silêncio não será interpretado como concordância nem autorizará a homologação do ajuste. Havendo ratificação expressa, voltem conclusos para homologação. Não ratificado o acordo, deverá a ré apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contado na forma dos artigos 231 e 335, III, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumpra-se.

  2. Intimação

    TJRJ · 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz · DESPACHO/DECISÃO

      Procedimento Comum Cível Nº 3039744-35.2026.8.19.0001/RJ AUTOR: BANCO SANTANDER BRASIL S A ADVOGADO(A): JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB RJ186878) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a minuta do acordo noticiado nos autos não foi assinada pela ré e que o aviso de recebimento do evento 41, AR1 foi subscrito por terceiro, sem demonstração da hipótese prevista no artigo 248, § 4º, do Código de Processo Civil, não se encontra aperfeiçoada a citação. Cite-se a ré por oficial de justiça para os termos da presente ação. No mesmo ato, intime-se a demandada para que informe se ratifica o acordo noticiado pela parte autora, no valor total de R$ 7.147,47, parcelado em 29 prestações, esclarecendo-se que o silêncio não será interpretado como concordância nem autorizará a homologação do ajuste. Havendo ratificação expressa, voltem conclusos para homologação. Não ratificado o acordo, deverá a ré apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contado na forma dos artigos 231 e 335, III, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumpra-se.

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