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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026
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Intimação
TJCE · 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA, FORTALEZA/CE, CEP: 60720-000 E-mail: for.17jecc@tjce.jus.br/ Telefone: (85) 3108-2460 Processo: 3039696-81.2026.8.06.6001 EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO LIDO EXECUTADO: MARCIA ANDREA VIEIRA DA SILVA DECISÃO Não prevento. Analisando os autos, observa-se que a parte autora junta matrícula do imóvel que não consta o nome da executada ( Id. 235978259), anexando para fins de comprovação de propriedade convenção de condomínio (Id. 235911340). Além disso, verifica-se que nos boletos acostados no Id. 235907496, que discrimina os débitos constantes no demonstrativo (Id. 235910395), o exequente pretende executar uma cota extra no valor de R$500,00, não sendo possível aferir a aprovação da referida taxa nas atas de assembleia juntadas. Ainda percebe-se que nos boletos anexados são cobrados valores referentes ao uso de gás, no entanto, não foi juntado a ata de assembleia que convencionou o rateio ou cobrança individual dessa despesa. Por fim, não encontra-se ata de eleição que nomeou o síndico representante do condomínio. Sendo assim, determino a intimação da parte requerente, através de seu advogado ou pessoalmente, caso não possua advogado, para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, juntando: a) matrícula do imóvel constando o nome da executada; b) ata de assembleia que aprovou a taxa extra no valor de R$500,00; c) ata de assembleia que aprovou a modalidade da cobrança de gás; d) ata de eleição atualizada. Ou ainda, caso queira, solicitar a conversão da presente execução em ação de cobrança. Após, cumprida a determinação acima no prazo previsto, voltem-me os autos conclusos. Expedientes necessários. Fortaleza, na data de assinatura. Gerana Celly Dantas da Cunha Veríssimo Juíza de Direito Titular