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TJRJ · 12ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
  Execução de Título Extrajudicial Nº 3039445-58.2026.8.19.0001/RJ EXEQUENTE: CONSTRUTORA TENDA S A ADVOGADO(A): RODRIGO JOSE HORA COSTA DA SILVA (OAB RJ162574) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, esclareça o valor da parcela que consta na planilha de cálculo de evento 1, OUT3, vez que esta não corresponde àquela firmada em sede de confissão de dívida. Em sendo o caso de aplicação de reajustes contratuais, explicite-se os índices e cálculos utilizados. Fica a parte autora advertida que o não atendimento ao quanto determinado ensejará o indeferimento da petição inicial e a consequente extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 321, parágrafo único c/c artigo 330 e artigo 485, I, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. Cumpra-se.
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