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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026
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Intimação
TJCE · 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 3039427-42.2026.8.06.6001 SENTENÇA Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais proposta por MARIA IVANDI SOUSA LUCAS contra TAP PORTUGAL, ambos qualificados nos autos, pelas razões fáticas elencadas na exordial. Foi noticiado o acordo extrajudicial entre as partes consoante petição de ID 238190274. Diante do exposto, homologo, por sentença, o acordo realizado entre as partes, nos termos ali formulados, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, III, b do CPC. Intime-se a parte autora para que informe seus dados bancários completos, a fim de viabilizar a transferência dos valores a serem depositados judicialmente, os quais integram o objeto do acordo celebrado entre as partes .Arquive-se, já que inexiste sucumbência, certificando-se, de logo, o trânsito em julgado. Cancele-se a audiência de conciliação designada. Sem custas. P. R. I. Fortaleza, 8 de setembro de 2026. ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito