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TJRJ · 12ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
Execução Fiscal Nº 3038816-21.2025.8.19.0001/RJEXECUTADO: SPE AMERICAS PROJETO 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIAR ADVOGADO(A): RONALDO REDENSCHI (OAB RJ094238) ADVOGADO(A): JULIO SALLES COSTA JANOLIO (OAB RJ119528) ADVOGADO(A): ANDREA DE SOUZA GONÇALVES CAMPBELL (OAB RJ163879) DESPACHO/DECISÃO 1. Conheço dos presentes embargos de declaração visto que tempestivos, porém, rejeito-os de plano, por não se encontrarem presentes os vícios alegados. Não se prestam os embargos para que a parte possa suscitar dúvidas quanto à razão do Magistrado de decidir desta ou daquela forma, pretendendo que o mesmo altere sua decisão, a fim de modificar dada interpretação ou sopesadas as provas da maneira que a parte entende ser a correta. Eventual inconformismo deve ser manifestado pela via recursal própria. 2. Cumpra-se os itens de 2 a 4 da decisão de Evento 24.
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