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3038770-03.2026.8.06.6001

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Tribunal
TJCE
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza

    12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone (85) 3108-2449 / WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: for.12jecc@tjce.jus.br Processo n.º 3038770-03.2026.8.06.6001EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)[Benfeitorias]PROMOVENTE: DANIEL LOBAO DE ALMEIDAPROMOVIDA: NATALIANE SOUSA DA SILVA D E C I S Ã O Compulsando os autos, verifica-se ausente o documento de identificação do autor, essencial para o regular seguimento do feito. Ademais, da análise da procuração acostada, observa-se que a mesma não possui data. Neste caso, cumpre salientar que, compete ao juiz assegurar a constituição válida da relação jurídica processual, sendo-lhe lícito exigir a comprovação do interesse da parte outorgante da procuração, com fundamento no poder geral de cautelar. Dessa forma, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos (1) Documento de Identificação oficial com foto e (2) Novo instrumento de mandato conferido a(o) advogado(a) com data atual. Vindo aos autos a documentação, voltem os autos conclusos. Saliente-se que, no silêncio, o feito será extinto sem resolução do mérito. Intimações, por publicação no DJEN, conforme dispõe o art. 4º, § 2º, da Lei n. 11.419/06 e Portaria n. 569/2025 do TJCE. Cumpra-se. Expedientes necessários. Fortaleza, na data da assinatura digital. Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital

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