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TJRJ · 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital · Sentença
Habilitação de Crédito Nº 3038721-54.2026.8.19.0001/RJREQUERENTE: ROQUE ALVES BISPO ADVOGADO(A): MIGUEL TAVARES FILHO (OAB SP179421) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 10, § 10, da Lei nº 11.101/2005, e no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o pedido de habilitação de crédito, reconhecendo a decadência do direito postulado.
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