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3038402-91.2026.8.06.6001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJCE
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJCE · 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza

    ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA4ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAR. Vinte e Cinco de Março, 882 - Centro, Fortaleza - CE, 60055-170 - Fone: (85) 3108-1532 / e-mail: for.4jecc@tjce.jus.br Processo nº 3038402-91.2026.8.06.6001PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Indenização por Dano Material]AUTORA: MARIA DE LOURDES SOUSA PIRESRÉS: MAGAZINE LUIZA S/A, MIDEA INDUSTRIA E COMERCIO DO BRASIL LTDA. D E S P A C H O A parte ré MIDEA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DO BRASIL LTDA. informa não ter logrado cumprir a obrigação de fazer anteriormente determinada, sob a alegação de ausência do produto em estoque, requerendo a conversão da obrigação em pagamento do valor constante da nota fiscal, bem como autorização para retirada do produto defeituoso. Considerando que a tutela de urgência foi deferida em face de ambas as demandadas, solidariamente, com determinação de substituição do produto, inclusive admitindo-se modelo superior equivalente, não se mostra adequado, neste momento, acolher unilateralmente o pedido de conversão formulado por apenas uma das rés. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição de id. 237269003, especialmente quanto ao pedido de conversão da obrigação em pagamento e à retirada do produto defeituoso. Após, voltem os autos conclusos. Expedientes necessários. Fortaleza, 09/09/2026. Magno Gomes de OliveiraJuiz de DireitoAssinado por certificação digital

  2. Intimação

    TJCE · 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza

    ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA4ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAR. Vinte e Cinco de Março, 882 - Centro, Fortaleza - CE, 60055-170 - Fone: (85) 3108-1532 / e-mail: for.4jecc@tjce.jus.br Processo nº 3038402-91.2026.8.06.6001PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Indenização por Dano Material]AUTORA: MARIA DE LOURDES SOUSA PIRESRÉS: MAGAZINE LUIZA S/A, MIDEA INDUSTRIA E COMERCIO DO BRASIL LTDA. D E S P A C H O A parte ré MIDEA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DO BRASIL LTDA. informa não ter logrado cumprir a obrigação de fazer anteriormente determinada, sob a alegação de ausência do produto em estoque, requerendo a conversão da obrigação em pagamento do valor constante da nota fiscal, bem como autorização para retirada do produto defeituoso. Considerando que a tutela de urgência foi deferida em face de ambas as demandadas, solidariamente, com determinação de substituição do produto, inclusive admitindo-se modelo superior equivalente, não se mostra adequado, neste momento, acolher unilateralmente o pedido de conversão formulado por apenas uma das rés. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição de id. 237269003, especialmente quanto ao pedido de conversão da obrigação em pagamento e à retirada do produto defeituoso. Após, voltem os autos conclusos. Expedientes necessários. Fortaleza, 09/09/2026. Magno Gomes de OliveiraJuiz de DireitoAssinado por certificação digital

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