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3038282-06.2026.8.06.0001

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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 19ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: for.19civel@tjce.jus.br Processo nº: 3038282-06.2026.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Seguro, Seguro] AUTOR: JOSIVANIO DE LIMA REU: ROYAL & SUNALLIANCE SEGUROS (BRASIL)S.A DECISÃO Processo examinado em autoinspeção. Considerando as especificidades do caso e a necessidade de adequação do rito, a análise sobre a designação de audiência de conciliação fica DIFERIDA para momento oportuno, conforme Enunciado nº 35 da ENFAM, "além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo", sem prejuízo do uso, a qualquer tempo, de métodos consensuais, nos termos do art. 139, V, do CPC. DETERMINO que a parte requerida exiba toda a documentação relativa à celebração do(s) contrato(s), aditivos originais e apólice de seguro, sob pena de aplicação das medidas previstas no art. 400 do CPC. CITE-SE/INTIME-SE a parte requerida, com menção expressa ao teor da presente decisão, preferencialmente por meio eletrônico, nos termos do art. 5º da Resolução CNJ nº 345/2020 e da Portaria TJCE nº 1539/2020. Não sendo possível a comunicação eletrônica, cumpra-se por meio de carta com aviso de recebimento (AR), para que, querendo, apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e consequente presunção de veracidade dos fatos articulados na petição inicial, nos termos dos arts. 344 e 345 do CPC. Constatando-se que não há, até o momento, elementos que infirmem a presunção legal de hipossuficiência, CONCEDO ao requerente os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, caput, do CPC, sem prejuízo de eventual impugnação pela parte contrária. Fortaleza, na data e hora informadas no sistema. Expedientes a serem cumpridos pela SEJUD: 1) publicação; 2) expedição de carta de citação/intimação eletrônica; 3) expedição de carta com aviso de recebimento (AR), apenas de frustrada a comunicação eletrônica. Juiz de Direito

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