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Tribunal
TJCE
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJCE · 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães nº 220, Água Fria - CEP 60811-690,Fortaleza-CE Setor Verde - Nível 01 - sala 105 - E-mail: for01fp@tjce.jus.br - Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo nº: 3038161-20.2026.8.06.6001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) / [Cumprimento Provisório de Sentença] REQUERENTE: CARMEM SILVIA LIMA CUNHA REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA, IPM - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA DECISÃO R.h. Trata-se de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (obrigação de fazer), proferida nos autos do processo nº 3043763-81.2025.8.06.0001, no qual o requerente acima identificado, objetiva que os requeridos sejam compelidos a proceder o restabelecimento do pagamento dos seus proventos integrais, tal como vinham sendo percebidos antes da revisão unilateral, se abstendo de proceder nova redução baseada nos mesmos fundamentos conforme sentença proferida por esse juízo. Tratando-se de processo eletrônico, dispensa-se a apresentação das cópias de que tratam o art. 522 do CPC/2015, assim DEFIRO o pedido de cumprimento provisório de sentença, no que concerne à obrigação de fazer, para determinar aos Promovidos/Executados que restabeleçam o pagamento dos proventos integrais da Requerente, tal como vinham sendo percebidos antes da revisão unilateral, providência que deverá ser adotada no prazo de 10(dez) dias corridos, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), a contar do primeiro dia útil após o término do prazo estabelecido, sem prejuízo das sanções processuais, administrativas, civis e penais cabíveis. Intimem-se os Promovidos/Executados por mandado. Ciência à parte autora, por seu advogado. Expediente necessário. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. Juiz de Direito