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3038078-93.2025.8.06.0001

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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 15ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza

    GABINETE DA 15ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0281, Fortaleza-CE - E-mail: for.15civel@tjce.jus.br Processo: 3038078-93.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] Autor: ANTONIA ONEDIA RIBEIRO DE SOUSA Réu: BANDEIRANTES COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA DECISÃO Vistos, etc. A controvérsia acerca das condições de infraestrutura do loteamento já se encontra delimitada nos autos, sendo desnecessária a produção de prova pericial para a sua verificação. Indefiro, portanto, a produção de prova pericial, uma vez que a constatação da situação atual do loteamento poderá ser realizada mediante vistoria por Oficial de Justiça, diligência suficiente para aferir as condições físicas do local, especialmente quanto à existência de rede elétrica, abastecimento de água, drenagem, saneamento e pavimentação. Defiro a fase instrutória, com a produção de prova documental complementar e de prova oral, consistente no depoimento pessoal da autora, sob pena de confissão, e na oitiva das testemunhas arroladas. Designo audiência de instrução para o dia 06/10/2026, às 15h, por videoconferência (Microsoft Teams), com acesso pelo link: https://link.tjce.jus.br/625370 Intime-se, por mandado, a autora para comparecimento pessoal à audiência, a fim de prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, nos termos do art. 385, § 1º, do CPC. As partes deverão apresentar rol de testemunhas no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do § 4º do art. 357 do CPC/15, cabendo ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada acerca do dia, horário e local da audiência, dispensando-se a intimação pelo Juízo, nos termos do art. 455 do CPC/15. Proceda-se à vistoria do loteamento por Oficial de Justiça, a fim de verificar as condições atuais de sua infraestrutura, certificando-se nos autos as constatações realizadas, inclusive mediante registro fotográfico, se possível. Dê-se ciência às partes. O Gabinete desta Unidade fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas, por qualquer dos canais de contato disponibilizados ou presencialmente. Expedientes necessários. GERARDO MAGELO FACUNDO JUNIOR Magistrado Titular Gabinete da 15ª Vara Cível de Fortaleza

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