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3038041-03.2024.8.06.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJCE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 27ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza

    ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 27ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ______________________________________________________________________________________ Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 401, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0086 - for.27civel@tjce.jus.br ______________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo: 3038041-03.2024.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Perdas e Danos] REQUERENTE: ENEL REQUERIDO: ALLIANZ SEGUROS S/A Vistos. Defiro o pedido de ID. 196016551. Expeça-se alvará do valor de R$ 30.324,91 (trinta mil, trezentos e vinte e quatro reais e noventa e um centavos) com juros e correção monetária, depositado na conta judicial de ID. 040403002092511176 (guia de ID. 186219716), bem como do valor de R$ 4.548,74 (quatro mil, quinhentos e quarenta e oito reais e setenta e quatro centavos) com juros e correção monetária, depositado na conta judicial de ID. 040403002102511173(guia de ID. 186219718), em favor de Roberto Mauro Fernandes Cenize, CPF. 135.454.718-70, conforme dados bancários de ID. 196016551 (Banco Itaú (341), Agência: 8059, Conta Corrente: 00045-8), considerando a procuração com poderes especiais de ID. 127743056. Considerando a alegação de existência de saldo devedor, intimem-se o devedor, por meio dos seus causídicos, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme requerido pelo autor. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento). Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito. Transcorridos o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o devedor, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, que deverá necessariamente versar sobre uma(s) das matérias elencadas no art. 525, § 1º, CPC/15. Cumpra-se. Fortaleza/CE, 2026-08-24. MIRIAM PORTO MOTA RANDAL POMPEU Juíza de Direito

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