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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJCE1 publicaçãoPublicação de 16/09/2026
R.h. A parte autora foi intimada para cumprir as diligências determinadas em ID 226487096 sob pena de restar prejudicado o pedido da tutela antecipada. Conforme certidão retro, decorreu o prazo sem que nada fosse apresentado ou requerido pela promovente, motivo pelo qual INDEFIRO
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