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TJCE · 8ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 8ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza/CE Fone: (85) 3108-1973, WhatsApp (85) 3108-1974 - E-mail: for.8familia@tjce.jus.br PROCESSO: 3037733-30.2025.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Alienação Parental] REQUERENTE: T. M. P. A. REQUERIDO(A): L. S. P. DESPACHO Intime-se o exequente, via DJeN, para esclarecer a questão indicada pelo Ministério Público no parecer de id 198908043, qual seja, "informe, de maneira clara, se houve a normalização da convivência parental", no prazo de cinco dias. Sem prejuizo de tal providência, intime-se a parte executada, via DJeN, para se manifestar acerca dos fatos suscitados pelo exequente na petição de ID 191805737 e documentos e sobre a petição de id 199056109, no prazo de cinci dias. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Gúcio Carvalho Coelho Juiz de Direito
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