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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026
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Intimação
TJCE · 13ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Decisão Interlocutória 3037566-76.2026.8.06.0001 AUTOR: ELIAS NOBRE ANDRE REU: SERASA S.A., CONSUMIDOR POSITIVO LTDA Vistos. Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com indenização por danos morais, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por ELIAS NOBRE ANDRE em face de SERASA S.A. e CONSUMIDOR POSITIVO LTDA. A parte autora sustenta, em síntese, que as requeridas estariam disponibilizando para negociação diversos débitos que considera prescritos, requerendo, em sede de tutela de urgência, a retirada do nome do autor dos cadastros restritivos, sob pena de multa diária. As requeridas apresentaram contestação. A SERASA S.A. sustenta que a plataforma Serasa Limpa Nome não se confunde com cadastro de inadimplentes, tratando-se de ambiente restrito de negociação, acessível voluntariamente pelo próprio consumidor, sem disponibilização das informações a terceiros e sem repercussão no Serasa Score. Requer, ainda, a suspensão do feito em razão da afetação da matéria ao Tema Repetitivo nº 1.264 do Superior Tribunal de Justiça. A CONSUMIDOR POSITIVO LTDA., por sua vez, sustenta sua ilegitimidade passiva e esclarece que atua como intermediadora de negociações realizadas em plataforma própria, informando que somente parte das dívidas indicadas na inicial foi disponibilizada em seu sistema. Afirma, ainda, inexistir negativação ou cobrança vexatória praticada pela contestante. É o relatório necessário. Decido. A controvérsia submetida à apreciação nestes autos guarda relação direta com a matéria objeto do Tema Repetitivo nº 1.264 do Superior Tribunal de Justiça, cuja discussão envolve a possibilidade de dívida prescrita ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos. Desse modo, verifica-se que a questão jurídica a ser solucionada no presente processo coincide com a controvérsia submetida ao julgamento do Superior Tribunal de Justiça, de modo que a definição da tese repetitiva poderá repercutir diretamente na solução da presente demanda. Assim, considerando a existência de Tema Repetitivo nº 1.264 perante o Superior Tribunal de Justiça, bem como a determinação de suspensão dos processos que versem sobre a matéria nele discutida, impõe-se a suspensão deste feito, em observância ao art. 1.037, II, do Código de Processo Civil, medida que prestigia os princípios da segurança jurídica, da isonomia e da uniformização da jurisprudência. Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado pela parte ré e DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE PROCESSO, até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo nº 1.264 do Superior Tribunal de Justiça, ou ulterior deliberação deste. Intimem-se. Fortaleza/CE, data do sistema. Juiz de Direito