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TJRJ · 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3037520-27.2026.8.19.0001/RJ AUTOR: CLAUDIO JOSE DO VALLE BRITO ADVOGADO(A): ALESSANDRA REGINA COSTA DA SILVA (OAB RJ111358) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que o(a) i. Perito(a) não se manifestou , conforme certificado em evento 80, NOMEIO como Perito(a) do Juízo, em substituição, o(a) Sr.(a) CELSO TAVARES GARCIA, médico na especialidade ortopedia e traumatologia, cadastrado no SEJUD, CRM-RJ 52-35877-4, celsotavaresgarcia@terra.com.br; Intime-se o Dr.(a) Perito(a) para informar se aceita o encargo e atender ao disposto no parágrafo 2º do art. 465, do CPC, observando-se a decisão saneadora no evento 49, ciente de que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça. Laudo em 20 dias. Aceitando o encargo, deverá o(a) Perito (a) do Juízo informar se é cônjuge, companheiro ou parente em linha colateral até o terceiro grau do magistrado nomeante ou de servidores deste juízo, ou de advogados com atuação neste processo, tendo em vista o disposto no artigo 19 do Provimento CGJ nº 57/2025.
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