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3037509-58.2026.8.06.0001

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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 19ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: for.19civel@tjce.jus.br Processo nº: 3037509-58.2026.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Material] AUTOR: LENI PIRES DE AZEVEDO BARRETO REU: ROSEMARY MARQUES MOTA e outros DECISÃO CONCEDO o parcelamento das custas processuais iniciais em 6 (seis) parcelas mensais, sucessivas e iguais. DETERMINO que a SEJUD de 1º Grau providencie a emissão das guias de custas iniciais do presente processo, em 6 (seis) parcelas mensais, sucessivas e iguais, nos moldes do art. 1º, XII, da Portaria nº 1044/2019 do TJCE (DJ de 01/07/2019). A parte autora deverá providenciar o pagamento de cada parcela até o respectivo vencimento, ficando consignado que o regular andamento do feito ocorrerá após o pagamento da primeira parcela. Ressalto que o não pagamento de qualquer das parcelas, ou o pagamento fora do prazo, implicará revogação do parcelamento concedido, com o vencimento antecipado das parcelas remanescentes, as quais deverão ser quitadas de forma integral e imediata. Facultam-se à parte autora, caso assim deseje, o recolhimento integral das custas processuais (taxa judiciária, FERMOJU, Defensoria Pública e Ministério Público). Expedientes a serem cumpridos pela SEJUD: 1) Expedição de Intimação; 2) Expedição de guias de parcelamento das custas iniciais (em 6x). Juiz de Direito

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