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TJCE · 39ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 39ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0892, Fortaleza-CE E-mail: for.39civel@tjce.jus.br Processo nº: 3037323-35.2026.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Padronizado, Fornecimento de medicamentos] AUTOR: BRUNA DE ALMEIDA FIALHO REU: HAPVIDA DESPACHO R.H. O bloqueio de ID 214987688 comprova haver sido realizado penhora eletrônica para cumprimento da decisão, tendo a parte autora se manifestado a esse respeito na petição de ID 222228716. Assim sendo, para evitar penhora excessiva, determino à parte autora que: a) esclareça se os valores bloqueados já são suficientes para o tratamento ao longo do corrente ano e qual o valor pretende bloquear de acordo com a petição de ID 237402698; b) em que consiste o descumprimento se eventualmente já foi penhorado o valor para fornecimento do medicamento. Intime-se o advogado da parte autora para se manifestar no prazo de 05(cinco) dias. Fortaleza, data da assinatura digital. ZANILTON BATISTA DE MEDEIROSJuiz de Direito
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