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Tribunal
TJCE
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJCE · Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: (85) 3108-2000 - E-mail: nucleo4.0cumpricivel@tjce.jus.br Processo: 3037288-75.2026.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Perdas e Danos] Exequente: NOVA CREDEAL INDUSTRIA DE CADERNOS S.A. Executado: MARIA GENI DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS DE PAPELARIA LTDA DESPACHO Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas relativas ao cumprimento de sentença, que consistirá nos valores cobrados no item II da Tabela IV de Custas Processuais do TJCE - Execução de Sentença, vigentes para o ano de 2026, incluindo as Guia FERMOJU/Guia DPC/Guia MP. Em respeito ao princípio da vedação às decisões-surpresa (art. 10, do CPC), advirto que, decorrido o prazo assinalado sem a comprovação do recolhimento, o cumprimento de sentença será extinto pela ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, com fundamento no art. 485, IV c/c art. 924, I todos do CPC. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. GUCIO CARVALHO COELHO Juiz de Direito