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Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 50ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento Comum Cível Nº 3037206-81.2026.8.19.0001/RJ
AUTOR: RENATA FREITAS DOS REIS
ADVOGADO(A): RENATA FREITAS DOS REIS (OAB RJ257529)
RÉU: CCISA67 INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO(A): RODRIGO JOSE HORA COSTA DA SILVA (OAB RJ162574)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista a necessidade de apuração da eventual abusividade dos encargos cobrados e de identificar a ocorrência ou não de capitalização ilegal de juros, o que demanda conhecimentos técnicos específicos, determino a produção de prova pericial contábil.
Nomeio para o encargo a Sra. RAQUEL DE MATTOS CONILL, CRC-RJ 102620/O0, raquelconill@gmail.com, cujos honorários serão adiantados pela parte autora.
Intime-se a expert para dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários, bem como para dizer os documentos necessários para a diligência.
Após, intimem-se as partes para apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos no prazo de quinze dias.
Defiro também a produção de prova documental superveniente requerida pelas partes, a qual deverá vir aos autos no prazo de dez dias, dando-se vista à parte contrária por igual prazo.
Por fim, indefiro o depoimento pessoal da autora e da representante legal da ré, pois desnecessário ao julgamento da causa, uma vez que as respectivas versões dos fatos se encontra descritas na inicial e na contestação.