Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJCE
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJCE · 2º Gabinete da 3ª Turma Recursal
FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF. DOLOR BARREIRA TERCEIRA TURMA RECURSAL GABINETE DA JUÍZA ANA CRISTINA DE PONTES LIMA ESMERALDO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 3037109-15.2024.8.06.0001 RECORRENTE: ANTÔNIA JOSIANE NERES DE SOUSA RECORRIDO: ESTADO DO CEARÁ DESPACHO Recurso Inominado interposto por Antônia Josiane Neres de Sousa em face de sentença (Id. 38289931) que julgou improcedente o pedido autoral. Defiro a justiça gratuita, com fulcro no art. 99, § 3°, do CPC. Constato a presença dos requisitos de admissibilidade recursal: tempestividade (art. 42 da lei n. 9099/95); isenção do preparo; e interesse de recorrer. Recebo o recurso no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei n. 9099/95. Dê-se vista ao Ministério Público. Por força da Resolução do Tribunal Pleno nº 5/2026 (DJe de 20/2/2026), para viabilizar o prosseguimento do feito, intimem-se as partes da inclusão deste processo em pauta para julgamento em plenário virtual. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, (data da assinatura digital). Ana Cristina de Pontes Lima Esmeraldo Juíza de Direito Relatora
FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF. DOLOR BARREIRA TERCEIRA TURMA RECURSAL GABINETE DA JUÍZA ANA CRISTINA DE PONTES LIMA ESMERALDO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 3037109-15.2024.8.06.0001 RECORRENTE: ANTÔNIA JOSIANE NERES DE SOUSA RECORRIDO: ESTADO DO CEARÁ DESPACHO Recurso Inominado interposto por Antônia Josiane Neres de Sousa em face de sentença (Id. 38289931) que julgou improcedente o pedido autoral. Defiro a justiça gratuita, com fulcro no art. 99, § 3°, do CPC. Constato a presença dos requisitos de admissibilidade recursal: tempestividade (art. 42 da lei n. 9099/95); isenção do preparo; e interesse de recorrer. Recebo o recurso no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei n. 9099/95. Dê-se vista ao Ministério Público. Por força da Resolução do Tribunal Pleno nº 5/2026 (DJe de 20/2/2026), para viabilizar o prosseguimento do feito, intimem-se as partes da inclusão deste processo em pauta para julgamento em plenário virtual. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, (data da assinatura digital). Ana Cristina de Pontes Lima Esmeraldo Juíza de Direito Relatora