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TJRJ · 6º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Varas Cíveis) · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 3037003-22.2026.8.19.0001/RJAUTOR: STEFANIA BELLINI ADVOGADO(A): UMILE GARDI JUNIOR (OAB RJ103384) RÉU: UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED ADVOGADO(A): MARCOS CESAR DE SOUZA LIMA (OAB RJ072118) RÉU: UNIMED DO BRASIL CONFEDERACAO NAC DAS COOPERATIVA ADVOGADO(A): DAVID AZULAY (OAB RJ176637) SENTENÇA Assim, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela autora, extinguindo o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, I do CPC, para: 1) confirmar a tutela do evento 13; 2) condenar as rés, solidariamente, ao pagamento da quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais) pelo dano moral sofrido pela autora, com incidência de juros legais a partir da data da citação e de correção monetária, pelos índices da CGJ do TJRJ, a contar a partir da publicação desta sentença. Condeno, ainda, a parte ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, estes ora fixados em 10% do valor da condenação.
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