Publicações do processo

Processo 3036907-07.2026.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

1 publicação identificada.

2026-09-16 · TJRJ

  Procedimento Comum Cível Nº 3036907-07.2026.8.19.0001/RJ AUTOR: MARIA MADALENA DUARTE ADVOGADO(A): EDUARDO JARDIM FERREIRA DE SOUZA (OAB RJ178154) RÉU: UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED ADVOGADO(A): DANIEL MAFRA GUIMARAES (OAB RJ265946) RÉU: UNIMED DO BRASIL CONFEDERACAO NAC DAS COOPERATIVAS MED ADVOGADO(A): DAVID AZULAY (OAB RJ176637) DESPACHO/DECISÃO 1. De inicío, passo à apreciação do pleito de gratuidade de justiça requerida pela ré UNIMED FERJ. Segundo o entendimento consolidado pelo colendo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Agravo Regimental nos Embargos de Declaração na Reclamação nº 1905-5/SP (DJ 20/09/2002), "presume-se relativamente às pessoas jurídicas em atividade, que estão no comércio, a detenção de recursos capazes de viabilizar o ingresso em Juízo". Por isso, incumbe à requerente demonstrar a insuficiência de recursos, ou seja, a circunstância de se encontrar à beira da insolvência". Tal exigência encontra-se atualmente positivada no artigo 99, §2º, do CPC. Nessa linha de posicionamento, verifico que não ter sido peremptoriamente comprovada pela requerente a insuficiência de recursos financeiros para prover as despesas processuais, motivo pelo qual indefiro o requerimento de gratuidade de justiça. 2. Cumpre-nos promover o saneamento do feito, na forma do artigo 357 do CPC. Destaco, a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela ré e a rejeito. É importante lembrar que o Direito Processual Civil brasileiro adota a Teoria da Asserção no que tange à análise das condições para o regular exercício do direito de ação. Segundo tal teoria, as condições da ação devem ser aferidas em abstrato (in statu assertionis), ou seja, a partir das simples alegações aduzidas pelos autores em sua inicial. Logo, se o autor aponta a ré como responsável pelo evento lesivo, está ela legitimada a figurar no polo passivo da relação processual. Presentes se fazem as condições para o regular exercício do direito de ação, bem como os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo. Não há, por outro lado, qualquer irregularidade ou nulidade a declarar, pelo que dou o feito por saneado. 2. Ressalto que a atividade probatória recairá sobre as seguintes questões de fato controvertidas: a) a existência ou não de falha na prestação dos serviços prestados pela parte ré decorrente da negativa do reembolso requerido administrativamente pela parte autora- ônus da prova da parte ré - (art. 373, II, CPC). (b) a causação de danos à parte autora e sua extensão - ônus da prova da parte autora - artigo 373, I, do CPC. 3. No caso em tela, notório o caráter consumerista da relação mantida entre as partes, estando configurada a vulnerabilidade da parte autora, em conformidade com o artigo 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor, razão pela qual promovo a inversão do ônus da prova em seu favor. Considerando que a inversão do ônus da prova constitui regra de instrução e, em observância aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da não surpresa, concedo às rés o prazo de 10 (dez) dias para que se manifestem acerca das provas que pretendem produzir, cientes do ônus probatório que lhes foi atribuído. Ressalta-se que não será admitida a juntada intempestiva de documentos novos pelas partes, nos termos dos arts. 342, I, e 434, caput, do CPC, devendo eventual documentação irregularmente acostada ser desentranhada. Importante destacar que a parte autora deve estar ciente de que nem mesmo a inversão do ônus da prova como princípio facilitador do consumidor em juízo tem o condão de dispensar a prova mínima do fato constitutivo do seu direito, na forma do verbete nº 330 da súmula do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Preclusa, voltem conclusos.

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ