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TJCE · 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO: 3036884-66.2026.8.06.6001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Auxílio-Alimentação] POLO ATIVO: REQUERENTE: FRANCISCA SAMARA SILVA DO NASCIMENTO POLO PASSIVO: REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA DECISÃO Recebo a petição inicial, pois preenchidos os requisitos legais e não configurada a hipótese de improcedência liminar. Inexistindo cobrança de custas nos Juizados Especiais em primeiro grau de jurisdição (art. 54 da Lei nº 9.099/95), fica prejudicado o pedido de gratuidade processual. Novo pedido poderá ser apreciado em grau recursal, conforme a situação econômica da parte presente na ocasião. Deixo de designar audiência de conciliação, diante da ausência de norma que estabeleça critérios objetivos de autocomposição para os procuradores do ente público, nos termos do art. 8º da Lei nº 12.153/2009 e do art. 37, caput, da Constituição Federal. Cite-se a parte requerida para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias úteis (art. 7º da Lei nº 12.153/2009 e art. 12-A da Lei nº 9.099/1995), fornecendo ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 9º da Lei nº 12.153/2009). Com a juntada da contestação, intime-se a parte autora para réplica no prazo legal. Expedientes necessários. Cynthia Pereira Petri Feitosa Juíza de Direito
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