Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJCE
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJCE · 2º Gabinete da 3ª Turma Recursal
FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF. DOLOR BARREIRA TERCEIRA TURMA RECURSAL GABINETE DA JUÍZA ANA CRISTINA DE PONTES LIMA ESMERALDO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 3036864-38.2023.8.06.0001 RECORRENTES: LUCIMEIRE SILVEIRA TORRES, AYMORÉ CRÉDITO RECORRIDOS: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, LUCIMEIRE SILVEIRA TORRES DESPACHO Recurso Inominado interposto por Lucimeire Silveira Torres em face de sentença (Id. 37398969) que julgou parcialmente procedente o pedido autoral. Defiro a justiça gratuita, com fulcro no art. 99, § 3°, do CPC. Constato a presença dos requisitos de admissibilidade recursal: tempestividade (art. 42 da lei n. 9099/95); isenção do preparo; e interesse de recorrer. Igualmente, em relação ao recurso do (Id. 37398969), constato a presença dos requisitos de admissibilidade recursal: tempestividade (art. 42 da lei n° 9099/95); preparo recolhido (Id. 37398972) e interesse de recorrer. Recebo o recurso no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei n. 9099/95. Dê-se vista ao Ministério Público. Por força da Resolução do Tribunal Pleno nº 5/2026 (DJe de 20/2/2026), para viabilizar o prosseguimento do feito, intimem-se as partes da inclusão deste processo em pauta para julgamento em plenário virtual. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, (data da assinatura digital). Ana Cristina de Pontes Lima Esmeraldo Juíza de Direito Relatora
FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF. DOLOR BARREIRA TERCEIRA TURMA RECURSAL GABINETE DA JUÍZA ANA CRISTINA DE PONTES LIMA ESMERALDO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 3036864-38.2023.8.06.0001 RECORRENTES: LUCIMEIRE SILVEIRA TORRES, AYMORÉ CRÉDITO RECORRIDOS: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, LUCIMEIRE SILVEIRA TORRES DESPACHO Recurso Inominado interposto por Lucimeire Silveira Torres em face de sentença (Id. 37398969) que julgou parcialmente procedente o pedido autoral. Defiro a justiça gratuita, com fulcro no art. 99, § 3°, do CPC. Constato a presença dos requisitos de admissibilidade recursal: tempestividade (art. 42 da lei n. 9099/95); isenção do preparo; e interesse de recorrer. Igualmente, em relação ao recurso do (Id. 37398969), constato a presença dos requisitos de admissibilidade recursal: tempestividade (art. 42 da lei n° 9099/95); preparo recolhido (Id. 37398972) e interesse de recorrer. Recebo o recurso no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei n. 9099/95. Dê-se vista ao Ministério Público. Por força da Resolução do Tribunal Pleno nº 5/2026 (DJe de 20/2/2026), para viabilizar o prosseguimento do feito, intimem-se as partes da inclusão deste processo em pauta para julgamento em plenário virtual. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, (data da assinatura digital). Ana Cristina de Pontes Lima Esmeraldo Juíza de Direito Relatora