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3036864-38.2023.8.06.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJCE
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJCE · 2º Gabinete da 3ª Turma Recursal

    FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF. DOLOR BARREIRA TERCEIRA TURMA RECURSAL GABINETE DA JUÍZA ANA CRISTINA DE PONTES LIMA ESMERALDO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 3036864-38.2023.8.06.0001 RECORRENTES: LUCIMEIRE SILVEIRA TORRES, AYMORÉ CRÉDITO RECORRIDOS: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, LUCIMEIRE SILVEIRA TORRES DESPACHO Recurso Inominado interposto por Lucimeire Silveira Torres em face de sentença (Id. 37398969) que julgou parcialmente procedente o pedido autoral. Defiro a justiça gratuita, com fulcro no art. 99, § 3°, do CPC. Constato a presença dos requisitos de admissibilidade recursal: tempestividade (art. 42 da lei n. 9099/95); isenção do preparo; e interesse de recorrer. Igualmente, em relação ao recurso do (Id. 37398969), constato a presença dos requisitos de admissibilidade recursal: tempestividade (art. 42 da lei n° 9099/95); preparo recolhido (Id. 37398972) e interesse de recorrer. Recebo o recurso no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei n. 9099/95. Dê-se vista ao Ministério Público. Por força da Resolução do Tribunal Pleno nº 5/2026 (DJe de 20/2/2026), para viabilizar o prosseguimento do feito, intimem-se as partes da inclusão deste processo em pauta para julgamento em plenário virtual. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, (data da assinatura digital). Ana Cristina de Pontes Lima Esmeraldo Juíza de Direito Relatora

  2. Intimação

    TJCE · 2º Gabinete da 3ª Turma Recursal

    FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF. DOLOR BARREIRA TERCEIRA TURMA RECURSAL GABINETE DA JUÍZA ANA CRISTINA DE PONTES LIMA ESMERALDO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 3036864-38.2023.8.06.0001 RECORRENTES: LUCIMEIRE SILVEIRA TORRES, AYMORÉ CRÉDITO RECORRIDOS: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, LUCIMEIRE SILVEIRA TORRES DESPACHO Recurso Inominado interposto por Lucimeire Silveira Torres em face de sentença (Id. 37398969) que julgou parcialmente procedente o pedido autoral. Defiro a justiça gratuita, com fulcro no art. 99, § 3°, do CPC. Constato a presença dos requisitos de admissibilidade recursal: tempestividade (art. 42 da lei n. 9099/95); isenção do preparo; e interesse de recorrer. Igualmente, em relação ao recurso do (Id. 37398969), constato a presença dos requisitos de admissibilidade recursal: tempestividade (art. 42 da lei n° 9099/95); preparo recolhido (Id. 37398972) e interesse de recorrer. Recebo o recurso no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei n. 9099/95. Dê-se vista ao Ministério Público. Por força da Resolução do Tribunal Pleno nº 5/2026 (DJe de 20/2/2026), para viabilizar o prosseguimento do feito, intimem-se as partes da inclusão deste processo em pauta para julgamento em plenário virtual. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, (data da assinatura digital). Ana Cristina de Pontes Lima Esmeraldo Juíza de Direito Relatora

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