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3036632-21.2026.8.06.0001

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Tribunal
TJCE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 13ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza

    Decisão Interlocutória 3036632-21.2026.8.06.0001 AUTOR: RITA DE CASSIA NOGUEIRA PINHEIRO COSTA REU: BANCO BMG SA Vistos. A controvérsia instaurada nos autos envolve discussão relacionada à validade, regularidade ou abusividade de contratação vinculada à modalidade de cartão consignado, matéria afetada pelo Superior Tribunal de Justiça ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1.414), cuja controvérsia foi assim delimitada: I) Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor,em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados no refinanciamento do saldo. II) Em caso de invalidação do contrato, aferir se a consequência a ser adotada deverá ser a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, bem como se haverá configuração de dano moral in re ipsa. Diante disso, impõe-se a suspensão do feito, em observância à sistemática dos recursos repetitivos, a fim de garantir a uniformização da jurisprudência e a segurança jurídica. Ante o exposto, SUSPENDO o processo, com fundamento no art. 1.037, II, do CPC, até o julgamento definitivo do Tema 1.414/STJ. Após o julgamento, voltem conclusos para aplicação da tese firmada. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. Juiz de Direito

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