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TJRJ · 31ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3036173-56.2026.8.19.0001/RJ AUTOR: PATRICIA FELIX DE CARVALHO ROSA ADVOGADO(A): MAX FERREIRA DE MENDONÇA (OAB RJ176536) RÉU: PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S A ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS FARDIN (OAB SP103137) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar as provas que ainda pretendem produzir nos autos, devendo especificá-las e justificá-las, para análise da conveniência e pertinência em sua produção (artigo 370 do CPC). A ausência de requerimento no prazo estabelecido representará a renúncia à produção de qualquer outra prova nos autos, bem como importará na concordância com o julgamento imediato do pedido.
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