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TJRJ · 31ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3036152-80.2026.8.19.0001/RJ AUTOR: NOSSA CREPERIA LTDA ADVOGADO(A): CASSIO NOVAES DOS SANTOS (OAB RJ180900) RÉU: IFOOD COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S A ADVOGADO(A): MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB PE021449) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar as provas que ainda pretendem produzir nos autos, devendo especificá-las e justificá-las, para análise da conveniência e pertinência em sua produção (artigo 370 do CPC). A ausência de requerimento no prazo estabelecido representará a renúncia à produção de qualquer outra prova nos autos, bem como importará na concordância com o julgamento imediato do pedido.
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