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TJRJ · 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3036072-19.2026.8.19.0001/RJ AUTOR: BANCO SANTANDER BRASIL S A ADVOGADO(A): SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB RJ159947) DESPACHO/DECISÃO Verifica-se que a parte ré, apesar de devidamente citada para integrar a presente relação jurídico-processual, houve por bem se manter inerte e não apresentou contestação nestes autos. Dessa forma, DECRETO a revelia da parte ré, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil, com produção dos seus efeitos legais. Anote-se. À parte autora para esclarecer se possui alguma outra prova a produzir ou se pugna pelo julgamento antecipado de mérito. Intime-se.
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