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TJRJ · 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3035922-38.2026.8.19.0001/RJ AUTOR: JALMIR ALVARENGA DUARTE DOS SANTOS ADVOGADO(A): ISMAEL FERREIRA DA SILVA VIDINHA FILHO (OAB RJ263595) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de requerimento formulado pela parte autora no evento 71, solicitando a dilação de prazo por 30 dias para o cumprimento da decisão de evento 67, bem como a expedição de ofício à 3ª Vara de Fazenda Pública para a obtenção da cópia da petição inicial do processo nº 0144709-34.1997.8.19.0001 (1997.001.137683-9). Defiro o pedido de dilação de prazo por 30 dias, a contar da intimação desta decisão. Por outro lado, indefiro a expedição de ofício à 3ª Vara de Fazenda Pública. Incumbe à própria parte diligenciar junto ao setor competente para requerer o desarquivamento e a extração de cópias, não havendo nos autos qualquer informação ou comprovação de negativa do setor que justifique a intervenção deste Juízo neste momento. Ressalto que a juntada da cópia da inicial solicitada, deverá ser acompanhada da sentença, do acórdão (se houver) e da respectiva certidão de trânsito em julgado do referido processo (nº 0144709-34.1997.8.19.0001), é imprescindível para a apreciação da alegação de coisa julgada suscitada pela parte ré. Assim, deverá a parte autora providenciar a documentação no prazo ora concedido. Intime-se.
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