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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026
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Intimação
TJCE · Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível
Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 3035627-32.2024.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Fornecimento de Água] EXEQUENTE: EDUARDO RODRIGUES COSTA JUNIOR. EXECUTADA: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE. DECISÃO Vistos, etc. Justiça gratuita deferida a parte exequente, conforme disposto no despacho de ID 132226070. Acolho o pedido de cumprimento de sentença formulado em petição de ID 205353036, posto o trânsito em julgado da presente ação. Aplica-se à executada o rito previsto pelo art. 535, do CPC e art. 100 da CF/88. Assim, determino a intimação da parte executada, por meio de seu advogado constituído nos autos, em conformidade com o art. 535, do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar à execução. Intimem-se. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Augusto Cézar de Luna Cordeiro Silva Juiz de Direito