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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026
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Intimação
TJCE · 2º Gabinete da 6ª Câmara de Direito Privado
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA PROCESSO: 3035156-16.2024.8.06.0001 RECURSO ESPECIAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL ORIGEM: 6ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO RECORRENTE: RAIMUNDO IVO DOMINGUES RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO A competência jurisdicional da Vice-Presidência foi instaurada por ocasião da apresentação do Recurso Especial de Id 38510332, no qual a parte recorrente, RAIMUNDO IVO DOMINGUES, deixou de comprovar a ocorrência de feriado local. No que se refere a tempestividade recursal esclareço que embora os dias 04/06/2026 (alusivo ao dia de Corpus Christi) e 05/06/2026 (ponto facultativo) tenham sido considerados feriados/pontos facultativos no âmbito do Poder Judiciário Local, portanto sem expediente forense, o insurgente não juntou aos autos documento hábil (cópia da Portaria do TJCE) capaz de comprovar a suspensão dos prazos processuais pelo TJCE, fato que não é de conhecimento obrigatório do STJ. Esclareço que segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, entende-se que "a segunda-feira de carnaval, a quarta-feira de cinzas, os dias da Semana Santa que antecedem a Sexta-Feira da Paixão, o dia de Corpus Christi e o do servidor público são considerados feriados locais para fins de comprovação da tempestividade recursal" (AgInt no AREsp 2.245.430/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, DJe de 11/4/2023.) Em razão da alteração do § 6º, do art. 1.003 do CPC, pela Lei nº 14.939, publicada em 30 de julho de 2024, estando ausente a comprovação de feriado local no ato da interposição do recurso deve o tribunal determinar a correção do vício formal: Art. 1.003. […] § 6º O recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, e, se não o fizer, o tribunal determinará a correção do vício formal, ou poderá desconsiderá-lo caso a informação já conste do processo eletrônico. (Redação dada pela Lei nº 14.939, de 2024) GN Assim, determino a intimação da parte recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias comprovar a ocorrência de feriado local por meio de documento hábil (cópia da Portaria do TJCE), sob pena de inadmissão do recurso. Publique-se e intimem-se. Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora registradas no sistema. Desembargador FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Vice-Presidente