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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 12ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
 
Execução Fiscal Nº 3034869-56.2025.8.19.0001/RJ
EXECUTADO: JOSE GERALDO GUIMARAES FILHO
ADVOGADO(A): JOAO CLAUDIO ALVIM DE BUSTAMANTE SA (OAB RJ069619)
DESPACHO/DECISÃO
Recebo os Embargos de Declaração opostos, por serem tempestivos (evento 36), porém deixo de acolhê-los diante da ausência de seus pressupostos, uma vez que não há qualquer contradição, omissão, obscuridade ou erro material na decisão recorrida, que motive o presente recurso.
Não se sustenta o alegado vício, pois apesar do paradigma apresentado, restou fundamentado na decisão guerreada que a existência de possuidor apto a ser considerado contribuinte do IPTU não implica a exclusão automática do polo passivo da obrigação tributária do titular do domínio útil, assim entendido aquele que tem a propriedade registrada no registro de imóveis, diante da solidariedade existente entre ambos.
Outrossim, o executado não tem legitimidade para arguir direito alheio em nome próprio, ou seja arguir imunidade ou isenção de alegado terceiro possuidor. Para tal reconhecimento, o atual possuidor deve ingressar aos autos, comprovar que de fato ainda é possuidor ou era na época dos fatos geradores, que ostenta a imunidade alegada e em relação à isenção de TCDL que o imóvel tributado era usado como templo na época dos fatos geradores.
Não é possível o reconhecimento da imunidade e isenção de terceiro na forma como veiculada nestes autos.
No mais, pretende a parte embargante a modificação do Decisum, o que deve ser buscado por vias próprias.
P.I.