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TJCE · 6ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 6ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, n.º 220 - Água Fria - CEP 60811-690 E-mail: for.6familia@tjce.jus.br Processo Nº 3034848-43.2025.8.06.0001 Classe: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) Assunto: [Reconhecimento / Dissolução] REQUERENTE: FRANCISCA JACINTA DE MELO REQUERIDO: RAIMUNDO MELO DESPACHO D.H. Antes de apreciar o pedido de produção de prova oral formulado pelas partes, hei por bem determinar a intimação da parte autora, por meio de seu advogado constituído (via DJe), para que, no prazo legal de 15 (quinze) dias: a) Acostar aos autos declaração firmada por duas testemunhas (com firma reconhecida em cartório), atestando a existência da união estável alegada ( IDs 155001476 e 174068126), devendo constar expressamente a data de início e de término do período; b) Apresentar certidão negativa de matrícula do bem indicado no item "c" do ID 155001476, a ser obtida junto ao Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição do respectivo bem. No mais, considerando o pedido de compensação formulado pela demandante no ID 204774589, determino a intimação do requerido, por meio de seu patrono (via DJe), para que, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação sobre a referida petição. Fortaleza/CE, 11 de agosto de 2026. GÚCIO CARVALHO COELHO Juiz de Direito em respondência
TJCE · 6ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 6ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, n.º 220 - Água Fria - CEP 60811-690 E-mail: for.6familia@tjce.jus.br Processo Nº 3034848-43.2025.8.06.0001 Classe: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) Assunto: [Reconhecimento / Dissolução] REQUERENTE: FRANCISCA JACINTA DE MELO REQUERIDO: RAIMUNDO MELO DESPACHO D.H. Antes de apreciar o pedido de produção de prova oral formulado pelas partes, hei por bem determinar a intimação da parte autora, por meio de seu advogado constituído (via DJe), para que, no prazo legal de 15 (quinze) dias: a) Acostar aos autos declaração firmada por duas testemunhas (com firma reconhecida em cartório), atestando a existência da união estável alegada ( IDs 155001476 e 174068126), devendo constar expressamente a data de início e de término do período; b) Apresentar certidão negativa de matrícula do bem indicado no item "c" do ID 155001476, a ser obtida junto ao Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição do respectivo bem. No mais, considerando o pedido de compensação formulado pela demandante no ID 204774589, determino a intimação do requerido, por meio de seu patrono (via DJe), para que, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação sobre a referida petição. Fortaleza/CE, 11 de agosto de 2026. GÚCIO CARVALHO COELHO Juiz de Direito em respondência
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