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Tribunal
TJCE
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJCE · 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
R.h. O autor não cumpriu o despacho retro, pelo que indefiro, de plano, a tutela de urgência pretendida. Reitere-se a intimação do autor, para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento: a) emendar a inicial, informando, nos pedidos finais, os valores exatos e totais dos contratos, que pretende sejam declarados nulos; b) retificar o valor da causa, que deverá ser o somatório do valor total dos contratos questionados, que pretende sejam declarados anulados, juntamente com aquela pleiteada a título de repetição em dobro do indébito, bem como a relativa aos danos morais. Inobstante não seja caso de indeferimento, deverá, em igual prazo: 1) informar e comprovar se protocolou contestação administrativa formal, junto ao banco, quanto aos contratos discutidos na ação, que, em caso positivo, deverá indicar e comprovar a resposta do réu; 2) informar se os descontos continuaram nos meses de competência de julho e agosto/2026, que, em caso positivo, deverá anexar referidos extratos emitidos pelo INSS; 3) juntar seus extratos bancários, de forma completa e legível, emitidos pelo banco, no qual recebe sua aposentadoria, do período de janeiro/2025 a junho/2026; 4) juntar planilha atualizada, com todos os valores descontados em seus benefício, conforme demonstrado nos extratos do INSS. Ressalte-se que a tutela pretendida poderá ser reanalisada, acaso cumpridas as diligências determinadas. Exp. Nec. Fortaleza, 04 de setembro de 2026. ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito