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2026-09-16 · TJCE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 3034552-89.2023.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Anulação] REQUERENTE: DALETE ALMEIDA TEIXEIRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA e outros DESPACHO R.H. Sob exame, CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, apresentado por DALETE ALMEIDA TEIXEIRA, em face do MUNICÍPIO DE FORTALEZA e INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL por meio da petição de ID. 226036352 p.1-3 com demonstrativo de cálculo de ID. 226036352 p. 3-6 . Deixo de determinar o recolhimento das custas em virtude da parte exequente ser beneficiária de justiça gratuita (ID. 71227556 ). Quanto ao advogado exequente, dispenso o recolhimento adiantado de custas, à luz da Lei nº 15.109/2025. Intime-se o MUNICÍPIO DE FORTALEZA e INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL, na pessoa de seus respectivos representantes judiciais, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535 do CPC, bem como para se manifestar acerca da possibilidade de configuração de prescrição. Determino, desde já, a intimação da parte exequente para apresentar seguintes informações: nome do beneficiário principal, RG, CPF ou CNPJ, dados bancários (foto do cartão, print dos dados da conta, etc) e informar, se for o caso, sobre a incidência de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), com a indicação da quantidade de meses, nos termos da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023, no prazo de 15 (quinze) dias. Por fim, intimem-se os litigantes, informando e advertindo que, caso discordem do envio do presente Cumprimento de Sentença a este Núcleo 4.0, devem interpor sua oposição na primeira oportunidade que lhes couber falar nos autos. Tudo conforme o artigo 24, da Resolução nº 0013/2024 do TJCE, e artigo 2º da Resolução nº 385/2021 do CNJ. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Leopoldina de Andrade Fernandes Juíza de Direito Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário
2026-09-16 · TJCE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 3034552-89.2023.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Anulação] REQUERENTE: DALETE ALMEIDA TEIXEIRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA e outros DESPACHO R.H. Sob exame, CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, apresentado por DALETE ALMEIDA TEIXEIRA, em face do MUNICÍPIO DE FORTALEZA e INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL por meio da petição de ID. 226036352 p.1-3 com demonstrativo de cálculo de ID. 226036352 p. 3-6 . Deixo de determinar o recolhimento das custas em virtude da parte exequente ser beneficiária de justiça gratuita (ID. 71227556 ). Quanto ao advogado exequente, dispenso o recolhimento adiantado de custas, à luz da Lei nº 15.109/2025. Intime-se o MUNICÍPIO DE FORTALEZA e INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL, na pessoa de seus respectivos representantes judiciais, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535 do CPC, bem como para se manifestar acerca da possibilidade de configuração de prescrição. Determino, desde já, a intimação da parte exequente para apresentar seguintes informações: nome do beneficiário principal, RG, CPF ou CNPJ, dados bancários (foto do cartão, print dos dados da conta, etc) e informar, se for o caso, sobre a incidência de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), com a indicação da quantidade de meses, nos termos da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023, no prazo de 15 (quinze) dias. Por fim, intimem-se os litigantes, informando e advertindo que, caso discordem do envio do presente Cumprimento de Sentença a este Núcleo 4.0, devem interpor sua oposição na primeira oportunidade que lhes couber falar nos autos. Tudo conforme o artigo 24, da Resolução nº 0013/2024 do TJCE, e artigo 2º da Resolução nº 385/2021 do CNJ. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Leopoldina de Andrade Fernandes Juíza de Direito Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário