Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJCE
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJCE · 3ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO GABINETE DO JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides, 220 - Edson Queiroz D E S P A C H O PROCESSO N° 3034391-45.2024.8.06.0001 AUTOR: JOSE ALCIDES ALVES DO NASCIMENTO REU: BANCO DO BRASIL SA Ciente do aceite do encargo pelo perito nomeado, o Sr. Afonso Ivomar Cunha Monteiro (CRC/CE 9302), bem como da data fixada para o início dos trabalhos periciais (07 de outubro de 2026), a ser realizada em seu escritório profissional situado na Rua Osvaldo Cruz, nº 2860, sala 3, Bairro Dionísio Torres, Fortaleza/CE. Intimem-se as partes, por meio de seus respectivos patronos, acerca da manifestação do expert e do início dos trabalhos, facultando-lhes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos, caso ainda não o tenham feito, no prazo legal de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo sem oposição, ou resolvidas eventuais impugnações, comunique-se ao perito para dar regular andamento à diligência, devendo o laudo pericial ser protocolizado no prazo fixado por este juízo. Publique-se. Fortaleza - CE, 28 de agosto de 2026. Fernando Teles de Paula Lima Juiz de Direito
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO GABINETE DO JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides, 220 - Edson Queiroz D E S P A C H O PROCESSO N° 3034391-45.2024.8.06.0001 AUTOR: JOSE ALCIDES ALVES DO NASCIMENTO REU: BANCO DO BRASIL SA Ciente do aceite do encargo pelo perito nomeado, o Sr. Afonso Ivomar Cunha Monteiro (CRC/CE 9302), bem como da data fixada para o início dos trabalhos periciais (07 de outubro de 2026), a ser realizada em seu escritório profissional situado na Rua Osvaldo Cruz, nº 2860, sala 3, Bairro Dionísio Torres, Fortaleza/CE. Intimem-se as partes, por meio de seus respectivos patronos, acerca da manifestação do expert e do início dos trabalhos, facultando-lhes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos, caso ainda não o tenham feito, no prazo legal de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo sem oposição, ou resolvidas eventuais impugnações, comunique-se ao perito para dar regular andamento à diligência, devendo o laudo pericial ser protocolizado no prazo fixado por este juízo. Publique-se. Fortaleza - CE, 28 de agosto de 2026. Fernando Teles de Paula Lima Juiz de Direito