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Tribunal
TJCE
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ago/2026
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Intimação
TJCE · 3ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza
3ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 3034345-22.2025.8.06.0001 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: LUCIENE NAVARRO DE OLIVEIRA e outros INVENTARIADO: HIPOLITO MARQUES DE OLIVEIRA e outros DECISÃO Trata-se de Inventário dos bens deixados por HIPOLITO MARQUES DE OLIVEIRA e MARIA NAVARRO DE OLIVEIRA, tendo como inventariante LUCIENE NAVARRO DE OLIVEIRA (ID. 155020116). As herdeiras apresentaram plano de partilha amigável, no qual informam a intenção de cederem seus direito hereditários em favor de terceiro, requerendo assim sua homologação. Entretanto, a cessão de direito hereditários é ato formal, especialmente quando tem como objeto imóvel, devendo ser apresentado por instrumento público, lavrado em cartório, nos termos do art. 1.793, CC. Portanto, intime-se a inventariante, para que junte aos autos a escritura pública de cessão de direitos hereditários, no prazo de 15 dias. FORTALEZA/CE, 28 de agosto de 2026. SÔNIA MEIRE DE ABREU TRANCA CALIXTO Juiz(a) de Direito Assinatura Digital