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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026
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Intimação
TJCE · 22ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza · INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 22ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0698, Fortaleza-CE - E-mail: for.22cv@tjce.jus.br SENTENÇA Processo nº: 3034195-07.2026.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Cartão de Crédito] Requerente: FRANCISMAR AMERICO DONATTI Requerido: BANCO DO BRASIL SA Vistos etc. Cuida-se de Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica cumulada com Declaração de Inexistência de Débito e Indenização por Danos Morais, ajuizada por FRANCISMAR AMERICO DONATTI em face de BANCO DO BRASIL S.A., todos devidamente qualificados nos autos. No curso do feito, as partes celebraram acordo, conforme petição acostada sob o ID 235710191, mediante o qual ajustaram os termos para composição da controvérsia. É o relatório. Decido. Verifico que o acordo celebrado versa sobre direito disponível e foi firmado por partes capazes, devidamente representadas nos autos, inexistindo qualquer óbice à sua homologação. Nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil, a homologação da transação resolve o mérito da demanda. Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes no ID 235710191 e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Eventual descumprimento do acordo deverá ser alegado pela parte interessada, mediante o respectivo cumprimento de sentença, nos próprios autos, observados os termos da avença homologada. Custas processuais na forma ajustada pelas partes. Considerando a transação, ficam dispensadas as partes do pagamento de eventuais custas processuais remanescentes, se cabível, na forma da legislação aplicável. Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Fortaleza, 31 de agosto de 2026 Maria Valdenisa de Sousa Bernardo Juíza de Direito