2026-09-16 · TJCE
18ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 411, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Contatos: (85) 3108-0468; for.18civel@tjce.jus.br DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Número do Processo: 3033775-36.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Material, Contratos de Consumo, Dever de Informação, Práticas Abusivas, Cláusulas Abusivas] * AUTOR: FRANCISCO RIBEIRO SOUZA DO NASCIMENTO * REU: ANCURY DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA, WALTER MOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA R.H. A parte autora apresentou recurso adesivo ID. 237692578. Intimem-se os recorridos para apresentarem contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 1.010, § 1o, do CPC/15. Decorrido o prazo sem que nada seja apresentado ou requerido, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, conforme determina o § 3º do mesmo dispositivo. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 14 de setembro de 2026 JOSIAS NUNES VIDAL Juiz de Direito