2026-09-16 · TJRJ
  Procedimento Comum Cível Nº 3033429-79.2026.8.19.0004/RJ AUTOR: GRAZIELA JARDIM DE ALMEIDA LIMA ADVOGADO(A): RENAN MARQUES LEÃO (OAB SP513644) ADVOGADO(A): RICARDO ARAÚJO DOS SANTOS (OAB SP195601) DESPACHO/DECISÃO 1 - Comprovem os advogados constantes na procuração inscrição suplementar nos quadros da OAB/RJ a legitimar a atuação processual no Estado do Rio de Janeiro, conforme exigência do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, artigo 10, parágrafos 1º. e 2º. da Lei 8.906/94, sob pena de extinção do processo e expedição de ofício ao órgão de classe. 2 - Comprove a parte a alegada hipossuficiência econômica, na forma do artigo 99, § 2º do CPC, juntando aos autos, no prazo de 15 dias, sua declaração de imposto de renda, último contracheque, assim como extratos bancários e faturas de cartão de crédito referente aos últimos seis meses, visando a análise do requerimento de gratuidade de justiça. 3 - Venha aos autos algum comprovante de residência em nome do próprio autor e expedido por alguma concessionária de serviço público devidamente atualizado.