2026-09-16 · TJCE
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: for.8civel@tjce.jus.br |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 3033400-98.2026.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Requerido: VALDEMIRO CIPRIANO PAULA DESPACHO Considerando a necessidade de confecção dos expedientes para fins de cumprimento da liminar anteriormente deferida, intime-se o autor, via DJEN, para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar, o recolhimento das custas da diligência do Oficial de Justiça (Lei estadual n.º 16.132/2016, item IX da Tabela III do Anexo Único), sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV do CPC. Advirto que a guia de recolhimento judicial (GRJ) das custas/despesas processuais devem ser geradas, obrigatoriamente, pelo portal de serviços do Sistema de Gestão de Arrecadação (SGA), disponível no site do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), conforme Portaria de nº 1792/2024, publicada no Diário da Justiça Eletrônico Administrativo (DJEA) em 06/08/2024. Publiquem. Expedientes necessários para fins de cumprimento das determinações acima exaradas. Fortaleza-Ce, 15 de setembro de 2026. Juiz de Direito Assinatura digital