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TJRJ · 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí · DESPACHO/DECISÃO
  Carta Precatória Cível Nº 3033355-34.2026.8.19.0001/RJ DEPRECANTE: INGRESSE - INGRESSOS PARA EVENTOS S.A ADVOGADO(A): FABIO LUIZ SANTANA (OAB SP289528) DESPACHO/DECISÃO Cumpra-se a presente carta precatória, com urgência, expedindo-se os atos necessários. No caso de necessidade de recolhimento de custas, o cartório deverá intimar o requerente ou, se for o caso, realizar contato com o juízo deprecante a fim de verificar se há decisão concedendo gratuidade de justiça. Caso não haja andamento, por mais de 30 dias, por inércia do requerente, a carta precatória deverá ser devolvida ao juízo deprecante. Cumpra-se.
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