Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJCE
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJCE · 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA9ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av. Alm. Maximiano da Fonseca, 1395, Eng. Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: for.9jecc@tjce.jus.br PROCESSO Nº 3033097-29.2026.8.06.6001 PROMOVENTE(S)/AUTOR: MARIA PAULA FRAGA FERNANDES PROMOVIDO(A)(S)/REU: SOCIETE AIR FRANCE INTIMAÇÃO DE DESPACHO VIA DJEN Parte a ser intimada: LARISSA FERREIRA DE OLIVEIRA O MM. Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc. MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, de todo o teor do despacho que abaixo segue transcrito e do prazo ali determinado para seu cumprimento. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam). Fortaleza, 8 de setembro de 2026. ANA CRISTINA SANTIAGO FACANHA Servidor Geral TEOR DO DESPACHO: 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza/Ce PROCESSO Nº 3033097-29.2026.8.06.6001 AUTOR: MARIA PAULA FRAGA FERNANDES REU: SOCIETE AIR FRANCE Cls. No caso em exame, avaliando o conteúdo dos autos, constato que a causa não se enquadra, atualmente, em nenhuma das hipóteses que autorizam a excepcional restrição de publicidade, inexistindo circunstância concreta que justifique a preservação do sigilo processual. Assim, determino à Secretaria da Unidade que proceda à retirada do segredo de justiça dos autos. Por fim, concedo o prazo IMPRORROGÁVEL de 5 (cinco) dias, para que a parte autora cumpra o comando da decisão de Id. 222142687 em sua integralidade, apresentando novos instrumentos de procuração atualizados e devidamente assinados, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Cumpra-se. Fortaleza, data da assinatura digital. JUIZ(A) DE DIREITO (assinatura digital)